Lei Garante Desconto De 50% Para Registro De Primeiro Imóvel23/10/2017 - Descontos na documentação do primeiro Imóvel! Lei Garante Desconto De 50% Para Registro De Primeiro ImóvelO sonho do primeiro imóvel pode ficar mais barato. Uma lei de 1973 garante desconto de 50% nos custos do registro para quem financia o bem pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) Segundo a Lei 6.015, de 1973, quem compra o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a 50% de desconto no registro da escritura do bem. Mas, apesar de a norma ter quase 40 anos, poucos a conhecem, e muita gente paga o valor integral das custas cartoriais, quando, na verdade, poderia economizar dinheiro. Luiz Carlos Kechichian, conselheiro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região (Creci-SP), não hesita em apontar os responsáveis pela falta de conhecimento da lei: os cartórios. “Eles não têm interesse em dar publicidade à norma”. A afirmação de Kechichian, no entanto, é contestada por Francisco Ventura, diretor de registro de imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP): “A maioria dos imóveis financiados pelo SFH tem esse desconto, e, em São Paulo, os cartórios normalmente já dão esta informação”.
Declaração Para garantir o direito ao desconto, o comprador tem de apresentar uma declaração de que está adquirindo, com o financiamento do SFH, seu primeiro imóvel. Ventura afirma que, em São Paulo, basta apresentar a declaração escrita para pagar apenas 50% das custas cartoriais. “Não precisa nem comprovar, pois os cartórios paulistas têm informações centralizadas e conseguem averiguar se é o primeiro imóvel do comprador”, diz o diretor da Anoreg-SP. Nem todos os estados brasileiros, no entanto, têm o nível de informatização de São Paulo. Pode ser necessário apresentar certidão de todos os cartórios da cidade onde o negócio está sendo realizado para comprovar que o comprador não possui nenhum imóvel próprio. Se a pessoa já foi dona de casa ou apartamento – mesmo que já não possua o bem – ou recebeu alguma propriedade por doação ou herança, não há direito ao desconto. “A lei só se aplica mesmo ao primeiro imóvel, para beneficiar quem está fugindo do aluguel”, esclarece Kechichian. Quem é casado com alguém que já tem casa própria continua tendo direito ao abatimento, contanto que compre um imóvel em seu nome. O desconto é um direito garantido por lei, portanto, se o cartório se recusar a concedê-lo, o comprador pode registrar queixa junto à Corregedoria Geral da Justiça. Para isso, basta entrar em contato com o fórum da cidade na qual se localiza o cartório. Fonte: https://publicidadeimobiliaria.com/lei-garante-desconto-de-50-para/ acesso em 23/10/2017 ás 17:32 Fonte: TERRA Outras NotíciasSantander rivaliza com a Caixa e reduz juros do crédito habitacionalEconomia Santander rivaliza com a Caixa e reduz juros do crédito habitacional Banco baixou o juro das linhas oferecidas pelo Sistema Fina...Devolução de imóveis na planta (Distrato)Consulte as novas regras no link abaixo: Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2017/07/06/devolucao-de-imoveis-tera-nova-regr...Simulação de Financiamento / Caixa Econômica FederalSite para simulação de financiamento: http://www8.caixa.gov.br/siopiinternet-web/simulaOperacaoInternet.do?method=inicializarCasoUsoSocore: Consulta gratuita para o consumidorConsulte seu score gratuitamete! Serasa experien lança a consulta individual da pontuação do score. Vídeo explicat...Entenda A Importância Da Vistoria No ImóvelApesar de serem consideradas por alguns corretores como um tanto quanto desagradáveis, a realização da vistoria no imóvel ...Conheça Os Deveres Do Inquilino E Locador Em Um Contrato De LocaçãoNo cotidiano dos negócios imobiliários, um dos mais comuns contratos é o de aluguel, razão pela qual este apresenta grande...Imóvel Novo para o sistema de financiamento:A Decisão Veio Porque Havia Dúvidas No Mercado Imobiliário. O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, nesta sexta-fe...Loteamento IrregularUma operação da Polícia Militar Ambiental, Prefeitura e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) embargo... |
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